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Conferência de rescisão de contrato de trabalho
06/10/2020
APENAS PARA COMERCIÁRIOS DA BASE DO SINDICATO: GUARULHOS, ARUJÁ, FERRAZ DE VASCONCELOS, POÁ, SANTA ISABEL E ITAQUAQUECETUBA
TIRE UMA FOTO LEGÍVEL DO TERMO DE RESCISÃO E ENVIE PARA O WHATSAPP (11) 4574-2888.
NA MESMA MENSAGEM, INFORME E-MAIL E TELEFONE PARA CONTATO.
Nós conferimos GRATUITAMENTE para você!
Temos recebido várias denúncias de empregados que foram enganados por seus empregadores no momento da rescisão do contrato de trabalho.
A Reforma Trabalhista acabou com a exigência de que a rescisão contratual seja feita no Sindicato, que orientava e fiscalizava o processo de demissão.
A falta de acompanhamento do representante sindical no ato da rescisão é a oportunidade para que empregadores mal intencionados apliquem golpes nos funcionários.
Há relatos de empregados que foram pressionados a assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho, dando quitação das verbas devidas, mesmo sem receber, com a promessa de que o dinheiro seria depositado em suas contas bancárias, o que não aconteceu.
Mas e o que o empregado pode fazer para evitar cair em um golpe desses?
PROCURE O SINDICATO
Quando o empregado recebe o aviso prévio, deve procurar o sindicato imediatamente, para que lhe seja explicado como funciona a rescisão contratual e quais são os seus direitos.
O ideal é que a rescisão seja feita no sindicato, que apontará incorreções no termo de rescisão e exigirá as correções e ressalvas.
Se a rescisão não for feita no sindicato, o empregado não deve assinar nenhum documento sem antes ler e conferir o seu conteúdo, mesmo que o empregador diga que “está tudo certo”.
Se o empregado não entendeu o que está escrito ou não se sente seguro, não deve assinar, pedindo para remarcar a reunião e entrar em contato com o sindicato para sanar as dúvidas.
Mesmo que seja dada cópia do documento ao empregado, é importante ele fotografar os documentos, até para conferir se todas as vias de um mesmo documento são idênticas.
O termo de rescisão também vale como recibo de pagamento.
Assim, o empregado deve assinar o termo somente após a comprovação do TED, do depósito bancário ou, se em dinheiro, de conferir se está correto o valor entregue e pedir ao empregador para que escreva por qual dessas formas será realizado o pagamento.
Se o empregador não deixar o empregado adotar precauções ou tentar obrigá-lo a assinar o termo de rescisão sem comprovação do pagamento das verbas rescisórias, o empregado deverá imediatamente se retirar do local e procurar o sindicato.
É interesse do empregado receber os valores rescisórios, mas também o empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de legal (10 dias), caso contrário será obrigado a pagar ao empregado a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, equivalente a um mês de salário.
SEMPRE PROCURE O SINDICATO
Mesmo com todas essas cautelas, temos verificado incorreções, mesmo em rescisões de grandes empresas, que já chegaram a mais de dois mil reais.
Por isso, o Sincomerciários de Guarulhos verifica a correção da sua rescisão de contrato de trabalho.
TIRE UMA FOTO LEGÍVEL DO TERMO DE RESCISÃO E ENVIE PARA O WHATSAPP (11) 4574-2888.
NA MESMA MENSAGEM, INFORME E-MAIL E TELEFONE PARA CONTATO.
Nós conferimos GRATUITAMENTE para você!
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