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Nosso Jurídico Não Para: Mais uma Vitória em Ação de PLR
12/11/2024
Seguimos firmes na defesa dos direitos dos trabalhadores do comércio. Em mais uma vitória judicial, garantimos o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos trabalhadores da empresa C.A.S Produtos Ópticos LTDA. (Mega Óculos). A sentença da Justiça do Trabalho de Guarulhos assegura que a empresa cumpra com os valores de PLR definidos nas convenções coletivas da categoria.
A ação, iniciada em julho de 2024, revelou que a empresa não quitou os valores devidos conforme as normas coletivas. Na decisão, a juíza observou que, embora a empresa tenha alegado que pagou a PLR corretamente, não apresentou recibo ou comprovante de depósito de quitação. E assim, foi condenada no pagamento da PLR
A sentença também determina o pagamento de multas para cada ano em que houve descumprimento.
Estamos atentos e comprometidos em assegurar que cada trabalhador receba o que lhe é devido. Caso tenha alguma questão ou problema, entre em contato – estamos aqui para defender a categoria comerciária.
Cabe recurso.
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