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Justiça do Trabalho condena empresa de alimentos por terceirização fraudulenta

Justiça do Trabalho condena empresa de alimentos por terceirização fraudulenta

17/06/2024

Em ação movida pelo nosso departamento jurídico, a Justiça do Trabalho de Itaquaquecetuba condenou a empresa Tudo no Precinho Comércio de Alimentos por fraude na terceirização de empregados, violação de direitos trabalhistas previstos na lei e em acordos coletivos e determinou diversas penalidades para a empresa.

Detalhes do Caso

Na ação civil coletiva iniciada em março deste ano, pedimos ao Juiz a aplicação de reajustes salariais, abonos, diferenças salariais, multas normativas e indenização por dano moral coletivo, entre outros.

A defesa da empresa alegou que não possuía empregados registrados, informando que os trabalhadores eram contratados por meio da empresa terceirizada CANC Prestadora de Serviços Ltda.

No entanto, durante o processo o juiz verificou que as duas as empresas compartilhavam o mesmo sócio administrador e endereço, caracterizando um grupo econômico e estavam realizando terceirização fraudulenta para evitar a aplicação da Convenção Coletiva dos comerciários de Guarulhos e região. Em razão disso, o magistrado concluiu que os empregados registrados pela CANC também eram de responsabilidade da Tudo no Precinho.

Em sua decisão, proferida no dia 12 de junho, o juiz condenou a Tudo no Precinho a:

Contexto e Implicações

A sentença enfatizou que a fraude na terceirização rebaixou o nível de proteção social dos trabalhadores, configurando dano moral coletivo. Além disso, a decisão ressaltou que, para a terceirização ser legal, deve haver autonomia real entre as empresas contratante e contratada, o que não era o caso.

A decisão judicial contra a Tudo no Precinho Comércio de Alimentos, além de ser uma vitória significativa para os trabalhadores do comércio conquistada pelo nosso departamento jurídico, é uma demonstração da importância dos sindicatos na defesa dos direitos dos empregados e na fiscalização das condições de trabalho.

O nosso presidente, Edson Carvalho, destacou a vitória: “O nosso jurídico agiu de forma competente e garantiu o direito dos comerciários. É absurdo que isso aconteça. Fraudes trabalhistas são intoleráveis”, afirmou.

Cabe recurso.

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