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MPT orienta pagamento integral do 13° para quem teve contrato suspenso
17/11/2020
De acordo com uma Diretriz Orientativa divulgada hoje, o Ministério Público do Trabalho, por meio do Grupo de Trabalho GT-COVID-19/MPT, considera que o 13º salário e as férias devem ser pagos integralmente, considerando o período contínuo de trabalho, para quem teve contrato de trabalho reduzido ou suspenso durante a pandemia de Covid-19.
Confira o trecho da decisão:
“Efetuar o pagamento integral do valor do 13º salário e das férias dos empregados, considerando o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estavam sob as medidas previstas nos incisos II e III do caput do caput do art. 3º da Lei 14.020/2020.”
Leia a íntegra da Diretriz Orientativa AQUI